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Ipva 2008 no Detran - RJO IPVA 2008 relativo a veículos terrestres deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas. Será concedido desconto de 10% sobre o valor do imposto devido, caso o pagamento em cota única seja efetuado antecipadamente. DúvidasQuem está isento de IPVA?· Veículos de entidades filantrópicas, devidamente comprovadas;· Veículos de aluguel (táxis autônomos), reboques e similares; · Veículos adaptados a portadores de deficiência física; · Veículos oficiais (federais, estaduais e municipais); · Veículos com mais de 15 anos de fabricação. Como obter a guia para pagamento do IPVA ?O proprietário do veículo deve procurar as agências do banco arrecadador (Itaú), digitar o número do seu Renavam nos terminais de auto-atendimento e obter a guia para pagamento. Vale lembrar que a guia não é enviada pelos Correios desde o final de 1996.É possível parcelar o pagamento do IPVA?Sim. Para o IPVA deste ano, e somente para ele, é possível efetuar o pagamento em até 3 (três) parcelas sucessivas, de acordo com o calendário de pagamento. O parcelamento do IPVA pode ser feito a qualquer momento. Ou seja, mesmo que o usuário tenha deixado passar a data da primeira parcela, ainda terá direito ao parcelamento.Como pedir o parcelamento ?No próprio terminal do banco Itaú, onde se retira a GRD. O contribuinte fará a escolha por pagar à vista ou em parcelas.Para pagar o IPVA do corrente ano é preciso saldar dívidas anteriores ?Não. Mas essas dívidas deverão estar quitadas na ocasião do recebimento do CRLV, entregue pelo DETRAN como comprovante do licenciamento. O CRLV é exigido pelo policiamento das ruas e rodovias.Como a Secretaria de Estado da Receita calcula o valor do IPVA dos veículos usados ?Através de uma pesquisa na imprensa e instituições especializadas, são estimados os valores de mercado destes veículos. Depois, é aplicada a alíquota a essa base de cálculo - o valor venal, ou de mercado - para que se chegue ao valor do IPVA.Quais são as alíquotas ?II - de 2% (dois por cento) para ônibus, microônibus, motocicletas, ciclomotores e automóveis movidos a álcool; III - de 3% (três por cento) para utilitários; IV - de 4% (quatro por cento) para automóveis de passeio e camionetas (exceto utilitários), veículos de procedência estrangeira e todos os demais não alcançados pelos incisos acima. V - de 5% (cinco por cento) para embarcações e aeronaves. Comentários dos visitantes: |
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